NCL: Desmistificando as classes do INPI

Encontrar a NCL certa para registrar a marca pode ser um problema. Por isso, desmistificamos tudo sobre elas aqui nesse artigo.

Se você chegou até aqui deve saber que o registro de marca no INPI é feito por classificações, e que uma marca está protegida dentro do segmento (classe) em que está registrada. Mas você sabe a que classe sua marca pertence?

O primeiro passo é identificar se sua marca é para um produto ou para um serviço. A melhor forma de explicarmos isso é usando marcas de vestuário.

Entenda mais sobre as classes do INPI

Imagine que nós temos uma marca de vestuário chamada “Zênite”. São camisas sociais que saem com nossa marca, com a nossa etiqueta. É fácil identificarmos nesse caso que se trata de uma marca de produto, certo? Para ser mais preciso, uma marca de vestuário.

Mas agora considere que, além da nossa marca de camisas sociais (produto), também temos uma loja que vende nossos produtos de forma exclusiva, e essa loja tem o mesmo nome da nossa marca (Zênite). Isso é bem comum, inclusive. Note que, nesse caso, além da marca do produto também temos a marca do comércio, que é um serviço.

É muito importante entender isso para poder classificar adequadamente sua marca e protegê-la corretamente. 

Se ainda tem dúvidas sobre a escolha de classe, clique aqui.

Mas isso não é tudo. Depois de identificado se sua marca é um produto ou serviço, é preciso entender em que Classe NCL ela se encaixa. Isso mesmo.

O INPI adota o sistema NICE de classificação, que é um sistema internacional para classificação de produtos ou serviços. Nesse sistema existem 45 classes, sendo que da classe 01 até a 34 identificam produtos, enquanto da classe 35 a 45 identificam serviços. E, para te ajudar a identificar a classe do seu produto ou serviço, nós listamos abaixo todas as 45 possibilidades do INPI.

Encontre a classe que mais se aproxima do seu produto/serviço e clique em cima dela para abrir os produtos ou serviços contidos na respetiva NCL.

Classes para produtos

Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura;
Resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas;
Adubo, fertilizantes;
Composições extintoras de fogo e para sua prevenção;
Preparações para temperar e soldar;
Substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;
Substâncias para curtir peles de animais e couro;
Substâncias adesivas destinadas à indústria;
Massas e outras substâncias de preenchimento;
Preparações biológicas destinadas à indústria e à ciência.

A classe 1 inclui essencialmente produtos químicos destinados à indústria, à ciência e à agricultura, incluindo os que entram na composição de produtos que façam parte de outras classes.

Tintas, vernizes, lacas;
Preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira;
Corantes e substâncias tintoriais;
Tintas para imprimir, marcar e gravar;
Mordentes;
Resinas naturais em estado bruto;
Metais em folhas e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte.

A classe 2 inclui, essencialmente, tintas, corantes e preparações de proteção contra a corrosão.

Preparações cosméticas e de toalete não medicinais;
Dentifrícios não medicinais;
Perfumaria, óleos essenciais;
Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia;
Preparações para limpar, polir e decapar, preparações abrasivas.

A classe 3 inclui, essencialmente, produtos de limpeza e produtos de toalete que não sejam de uso medicinal, bem como preparações destinadas à limpeza doméstica e de outros ambientes.

Graxas e óleos industriais, cera;
Lubrificantes;
Composições para absorver, molhar e ligar pó;
Combustíveis e agentes para iluminação;
Velas e pavios para iluminação.

A classe 4 inclui, essencialmente, graxas e óleos industriais, combustíveis e agentes de iluminação.

Preparações farmacêuticas, medicinais e veterinárias;
Preparações higiênicas para fins medicinais;
Alimentos e substâncias dietéticos adaptados para uso medicinal ou veterinário, alimentos
para bebês;
Suplementos alimentares para seres humanos e animais;
Emplastros, materiais para curativos;
Material para obturações dentárias, cera dentária;
Desinfetantes;
Preparações para destruição de pragas;
Fungicidas, herbicidas.

A classe 5 inclui, essencialmente, preparações farmacêuticas e outras de uso medicinal ou veterinário.

Metais comuns e suas ligas, minérios;
Materiais de metal para construção e edificação;
Construções transportáveis de metal;
Cabos e fios não elétricos de metal comum;
Pequenos artigos de ferragem;
Contêineres de metal para armazenagem e transporte;
Cofres.

A classe 6 inclui, essencialmente, metais comuns não processados e semiprocessados, incluindo minérios, bem como certos produtos feitos de metais comuns.

Máquinas, máquinas-ferramentas, ferramentas elétricas;
Motores, exceto para veículos terrestres;
Engates de máquinas e componentes de transmissão, exceto para veículos terrestres;
Instrumentos agrícolas, exceto ferramentas manuais de propulsão muscular;
Chocadeiras;
Máquinas de autosserviço.

A classe 7 inclui, essencialmente, máquinas e máquinas-ferramentas e motores.

Ferramentas e instrumentos manuais, de propulsão muscular;
Cutelaria;
Armas portáteis, exceto de fogo;
Lâminas de barbear.

A classe 8 inclui, essencialmente, ferramentas e instrumentos operados manualmente para a realização de tarefas, tais como: furar, perfurar, modelar e cortar.

Aparelhos e instrumentos científicos, de pesquisa, de navegação, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, audiovisuais, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de detecção, de teste, de inspeção, de salvamento e de ensino;
Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar a distribuição ou o uso de eletricidade;
Aparelhos e instrumentos para gravar, transmitir, reproduzir ou processar som, imagens ou dados;
Mídias gravadas e baixáveis, programas de computador, mídias virgens digitais ou analógicas para gravação e armazenamento;
Mecanismos para aparelhos operados com moedas;
Caixas registradoras, dispositivos para calcular;
Computadores e dispositivos periféricos de computadores;
Trajes e máscaras de mergulho, protetores de ouvidos para mergulhadores, clipes nasais para mergulhadores e nadadores, luvas para mergulhadores, aparelhos de respiração para nado subaquático;
Aparelhos extintores de incêndio.

A classe 9 inclui essencialmente aparelhos e instrumentos para fins científicos ou de pesquisa, equipamentos audiovisuais e de tecnologia da informação, assim como equipamentos de segurança e de salvamento.

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários;
Membros, olhos e dentes artificiais;
Artigos ortopédicos;
Materiais de sutura;
Dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para deficientes;
Aparelhos de massagem;
Aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação;
Aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual.

A classe 10 inclui, essencialmente, aparelhos, instrumentos e artigos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários geralmente utilizados para o diagnóstico, tratamento ou melhoria das funções ou condições de pessoas e animais.

 

Aparelhos e instalações para fins de iluminação, aquecimento, resfriamento, produção de vapor, cozimento, secagem, ventilação, fornecimento de água e higiene.

A classe 11 inclui essencialmente aparelhos e instalações para intervir em ambientes, em particular, para fins de iluminar, cozinhar, resfriar e higienizar.

Veículos;
Aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.

Armas de fogo;
Munições e projéteis;
Explosivos;
Fogos de artifício.

A classe 13 inclui, essencialmente, armas de fogo e produtos pirotécnicos.

Metais preciosos e suas ligas;
Joias, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas;
Relojoaria e instrumentos cronométricos.

A classe 14 inclui essencialmente metais preciosos e certos produtos feitos de metais preciosos ou folheados, bem como joalheria, bijuteria, relojoaria e seus componentes.

Instrumentos musicais;
Estantes [pedestais] para partituras e suportes para instrumentos musicais;
Batutas para regentes.

A classe 15 inclui essencialmente instrumentos musicais, suas partes e seus acessórios.

Papel e papelão;
Material impresso;
Artigos para encadernação;
Fotografias;
Artigos de papelaria e materiais para escritório, exceto móveis;
Adesivos para papelaria ou uso doméstico;
Materiais para artistas e para desenho;
Pincéis;
Materiais de instrução e ensino;
Folhas, filmes e bolsas plásticas para embrulhar e embalar;
Caracteres de imprensa, clichês.

A classe 16 inclui, essencialmente, papel, papelão e certos produtos feitos destes materiais, bem como artigos de escritório.

Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e substitutos para todos estes materiais, não
processados ou semiprocessados;
Plásticos e resinas extrudados para uso na indústria;
Materiais para calafetar, vedar e isolar;
Canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos.

A classe 17 inclui, essencialmente, matérias plásticas e materiais isolantes elétricos, térmicos ou acústicos para uso em processos de manufatura na forma de folhas, blocos e barras, bem como certos produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e seus substitutos.

Couro e imitações de couro;
Peles e couros de animais;
Bagagens e bolsas;
Guarda-chuvas e guarda-sóis;
Bengalas;
Chicotes, arreios e selaria;
Coleiras, guias e roupas para animais.

A classe 18 inclui, essencialmente, couro, imitações de couro e certos produtos feitos destes materiais.

Materiais, não metálicos, para edificação e construção;
Canos rígidos, não metálicos, para construção;
Asfalto, piche, alcatrão e betume;
Construções transportáveis, não metálicas;
Monumentos, não metálicos.

A classe 19 inclui, essencialmente, materiais, não metálicos, para edificação e construção.

Móveis, espelhos, molduras;
Recipientes não metálicos para armazenagem e transporte;
Osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados;
Conchas;
Espuma-do-mar;
Âmbar amarelo.

A classe 20 inclui, essencialmente, os móveis e suas partes, bem como certos produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de plástico.

Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha;
Utensílios de cozinha e de mesa, exceto garfos, facas e colheres;
Pentes e esponjas;
Escovas e pincéis, exceto para pintura;
Materiais para fabricação de escovas;
Objetos para limpeza;
Vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção;
Artigos de vidro, porcelana e faiança.

A classe 21 inclui, essencialmente, pequenos utensílios e aparelhos para uso doméstico e para cozinha, acionados manualmente, assim como utensílios cosméticos e utensílios de toalete, artigos de vidro e certos produtos feitos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro.

Cordas e cordéis;
Redes;
Tendas e oleados;
Toldos de materiais têxteis ou sintéticos;
Velas de embarcações;
Sacos para transporte e armazenagem de materiais a granel;
Matérias para enchimento, amortecimento e estofamento, exceto papel, papelão, borrachas e plásticos;
Matérias têxteis fibrosas em bruto e seus substitutos.

A classe 22 inclui, essencialmente, lonas e outros materiais para fabricação de velas de embarcações, cordoaria, materiais de enchimento, acolchoamento, amortecimento e estofamento e matérias têxteis fibrosas em estado bruto.

A classe 23 inclui essencialmente fios e linhas naturais ou sintéticos para uso têxtil.

Tecidos e substitutos de tecidos;
Roupas de cama, mesa e banho;
Cortinas têxteis ou de plástico.

A classe 24 inclui, essencialmente, tecidos e coberturas em tecido para uso doméstico.

A classe 25 inclui essencialmente roupas, calçados e peças de chapelaria para seres humanos.

Rendas, tranças [galão] e bordados, e fitas e laços de armarinho;
Botões, colchetes e ilhoses, alfinetes e agulhas;
Flores artificiais;
Enfeites de cabelo;
Cabelos postiços.

A classe 26 inclui, essencialmente, artigos de passamanaria e de armarinho, cabelos naturais ou sintéticos, enfeites de cabelo, assim como pequenos adornos para uma variedade de objetos, não incluídos em outras classes.

Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outras coberturas para assoalhos já existentes;
Colgaduras que não sejam em matérias têxteis.

A classe 27 inclui, essencialmente, produtos destinados a recobrir ou revestir assoalhos ou paredes previamente construídos.

Jogos, joguetes e brinquedos;
Aparelhos de videogame;
Artigos para ginástica e esporte;
Decorações para árvores de Natal.

A classe 28 inclui, essencialmente, brinquedos, aparelhos para jogos, equipamentos de esporte, itens lúdicos e brinquedinhos, assim como certos artigos para árvores de Natal.

Carne, peixe, aves e caça;
Extratos de carne;
Frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos;
Geleias, gelatinas e compotas;
Ovos;
Leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios;
Óleos e gorduras comestíveis.

A classe 29 inclui, essencialmente, gêneros alimentícios de origem animal, assim como frutas, verduras e legumes e outros produtos hortícolas comestíveis, preparados ou conservados para consumo.

Café, chá, cacau e sucedâneos de café;
Arroz, massas, macarrões instantâneos;
Tapioca e sagu;
Farinhas e preparações feitas de cereais;
Pão, pastelaria e confeitos;
Chocolate;
Sorvetes, sorbets e outros gelados comestíveis;
Açúcar, mel, xarope de melaço;
Lêvedo, fermento em pó;
Sal, temperos, especiarias, ervas em conserva;
Vinagre, molhos e outros condimentos;
Gelo.

A classe 30 inclui, essencialmente, gêneros alimentícios de origem vegetal, exceto frutas, verduras e legumes, preparados ou conservados para consumo, assim como produtos destinados a melhorar o sabor dos alimentos.

Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus e não processados;
Grãos e sementes crus e não processados;
Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas;
Plantas e flores naturais;
Bulbos, mudas e sementes para plantio;
Animais vivos;
Alimentos e bebidas para animais;
Malte.

A classe 31 inclui, essencialmente, produtos da terra e do mar que não tenham recebido qualquer preparação para consumo, animais vivos e plantas vivas, assim como alimentos para animais.

Cervejas;
Bebidas não alcoólicas;
Águas minerais e gasosas;
Bebidas de fruta e sucos de fruta;
Xaropes e outras preparações não alcoólicas para fazer bebidas.

A classe 32 inclui, essencialmente, bebidas não alcoólicas, assim como cervejas.

Bebidas alcoólicas, exceto cervejas;
Preparações alcoólicas para fazer bebidas.

A classe 33 inclui essencialmente bebidas alcoólicas, essências e extratos.

Tabaco e sucedâneos do tabaco;
Cigarros e charutos;
Cigarros eletrônicos e vaporizadores para fumantes;
Artigos para fumantes;
Fósforos.

A classe 34 inclui essencialmente tabaco e artigos usados para fumar, assim como certos acessórios e recipientes relacionados com o uso dos mesmos.

Classes para serviços

Propaganda;
Gestão de negócios;
Administração de negócios;
Funções de escritório.

A classe 35 inclui, essencialmente, serviços prestados por pessoas ou por organizações cuja finalidade principal seja:
(1) ajudar na gestão e operação de um empreendimento comercial, ou
(2) ajudar na gestão de negócios ou das funções comerciais de uma empresa industrial ou comercial, assim como serviços prestados por agências de publicidade que se encarregam basicamente de comunicações ao público, de declarações ou de anúncios por todos os meios de difusão e referentes a todos os tipos de produtos ou serviços;
(3) comércio através dos mais variados meios.

Seguros;
Negócios financeiros;
Negócios monetários;
Negócios imobiliários.

A classe 36 inclui, essencialmente, serviços prestados em negócios financeiros e monetários e serviços prestados em relação a contratos de seguros de todos os tipos, bem como imobiliárias e corretores.

Construção civil;
Reparos;
Serviços de instalação.

A classe 37 inclui, essencialmente, serviços prestados por empreiteiros ou subrempreiteiros em construção de edifícios permanentes, assim como serviços prestados por pessoas ou organizações encarregadas de restauração de objetos ao seu estado original ou de sua conservação, sem alterar suas condições físicas ou químicas.

A classe 38 inclui, essencialmente, serviços que possibilitem a, pelo menos, uma pessoa comunicar-se com outra por meios sensoriais. Estes serviços incluem os que:
(1) permitem a uma pessoa falar com outra,
(2) transmitem mensagens de uma pessoa a outra, e
(3) colocam a pessoa em comunicação oral ou visual com outra (rádio e televisão).

Transporte;
Embalagem e armazenagem de produtos;
Organização de viagens.

A classe 39 inclui, essencialmente, serviços prestados para o transporte de pessoas, animais ou mercadorias de um lugar para outro (por ferrovias, rodovias, água, ar ou dutos) e serviços necessariamente ligados a tal tipo de transporte, assim como serviços relacionados à armazenagem de produtos em entreposto ou outro edifício, para sua conservação ou guarda.

A classe 40 inclui, essencialmente, os serviços não incluídos em outras classes, prestados por meio de produção, transformação ou processamento químico ou mecânico de objetos, ou de substâncias orgânicas ou inorgânicas, incluindo serviços de fabricação sob medida.

Para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante suas solicitação e especificações.

Caso a referida produção ou manufatura não seja feita a pedido de terceiro, de acordo com suas necessidades, exigências ou especificações, tal atividade é geralmente considerada como decorrente da atividade comercial principal do fabricante ou de seus produtos no mercado.

Se a substância ou o objeto for comercializado para terceiros pela pessoa que o processou, transformou ou produziu, isto geralmente não seria considerado como um serviço.

Educação;
Provimento de treinamento;
Entretenimento;
Atividades desportivas e culturais.

A classe 41 inclui, essencialmente, serviços prestados por pessoas ou instituições para desenvolver faculdades mentais de pessoas ou animais, assim como serviços destinados a divertir ou prender a atenção.

Serviços científicos e tecnológicos, e pesquisa e projeto relacionados a estes;
Serviços de análise industrial e pesquisa industrial;
Projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.

A classe 42 inclui essencialmente serviços prestados por pessoas, a título individual ou coletivo, relacionados aos aspectos teóricos e práticos de campos complexos de atividades. Tais serviços são prestados por profissionais tais como químicos, físicos, engenheiros, programadores de computador etc.

Serviços de fornecimento de comida e bebida;
Acomodações temporárias.

A classe 43 inclui, essencialmente, serviços prestados por pessoas ou estabelecimentos cujo objetivo é o de preparar alimentos ou bebidas para consumo, assim como serviços prestados para obtenção de alojamento e alimentação em hotéis, pensões e outros estabelecimentos de acomodação temporária.

Serviços médicos;
Serviços veterinários;
Serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais;
Serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.

A classe 44 inclui essencialmente serviços médicos, de higiene corporal e beleza prestados por pessoas ou estabelecimentos a seres humanos ou animais; também inclui serviços relacionados ao campo da agricultura, horticultura e silvicultura.

Serviços jurídicos;
Serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas;
Serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos.

Agora que você já sabe em qual classe está seu produto ou serviço, eu recomendo que você entenda um pouco mais sobre o processo de registro de marca e inicie a proteção do seu negócio o quanto antes! 

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Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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