Registro de marca de produto ou serviço? Entenda a diferença

É fundamental saber qual a categoria exata antes de iniciar o processo de registro de marca. Caso contrário, você poderá ter problemas.

Todas as vezes que alguém entra em contato com a Zênite, nós pedimos para essa pessoa contar mais sobre o seu negócio. Essa resposta é extremamente importante para definirmos qual a classificação (NCL) adequada da marca. Temos esse cuidado porque existe uma diferença entre a marca do produto e do serviço. 

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É preciso definir exatamente a atividade da marca antes de iniciar o registro. Caso contrário, você corre o risco de registrar na categoria errada e a marca que você realmente usa continuará desprotegida. Se isso acontecer, você pode ter problemas (e acredite, já vimos isso acontecer).

Entenda melhor sobre o registro de marca de produto e de serviço:

Registro de marca de produto

Produto é aquilo que o cliente compra e leva para a casa ou até consome do local. Como por exemplo, um tênis, uma roupa, um celular, uma bolacha ou outro tipo de produto. Nestes casos, o registro da marca irá proteger a marca do produto. 

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Por exemplo, se você é um fabricante de brinquedos, pode registrar a marca do seu brinquedo. Fácil, né? Mas ainda há um ponto importante.

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) possui uma lista com 45 possibilidades de categorias de marcas. No exemplo acima, você já sabe que é um produto. Mas precisa encontrar com a classificação correta para “brinquedos”. 

Veja todas as categorias possíveis para registrar a marca.

Esse detalhe é muito importante para proteger sua marca na atividade correta.

Agora, se além dos brinquedos com a sua marca, você também fabrica roupas infantis, também precisará registrar a sua marca para roupas.

Para entender se você precisa do registro de marca para produto, basta responder a questão: o seu produto sai com a sua etiqueta nele? Se a resposta por sim, então você precisar registrar a sua marca para o seu produto. Mas, se o produto que você vende sai com outra marca na etiqueta, aí a conversa é outra.

Registro de marca de serviço

Quando se fala em “serviço”, logo se pensa em pessoas que realizam alguma atividade, como por exemplo uma faxineira que limpa a casa de outras pessoas, um professor, um advogado etc.

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Basicamente, o empreendedor que oferece um serviço, faz algo para outra pessoa. 

Se encaixa nessa classificação as marcas de lojas. Isso mesmo, as marcas de estabelecimentos comerciais são registradas como serviço. Se você tem uma loja de roupas, você oferece o serviço de “vender roupas”. Ficou claro? 

Tanto lojas físicas como virtuais, são classificadas como “marcas de serviço”.

Seguindo o exemplo acima, se além de fabricar brinquedos você também tem uma loja de brinquedos, também precisará registrar a sua marca de serviço para o comércio). Afinal, você tem o produto (brinquedo) e oferece o serviço de vendê-lo (a loja). 

Na prática, a marca Hering, por exemplo. É uma loja de roupas que vende roupas da própria marca. Neste caso, são dois registros: para a loja e para o produto.

Resumindo o registro de marca para produto ou serviço

  • Se você apenas fabrica o produto com a sua marca, só precisará do registro de marca para produto (classificando-o na NCL correta do seu produto);
  • Se você tem uma loja e vende produtos de outras marcas, precisa do registro de marca para comércio (serviço);
  • Se você tem uma loja e vende produtos com a sua marca, precisará de dois registros de marca: um para o produto e outro para a loja.

Ainda tem dúvida? Entre em contato com a equipe da Zênite Marcas e conte um pouco sobre o seu negócio para te ajudarmos. 

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Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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Nossa especialidade é simplificar o processo de registro de marca e torná-lo acessível aos pequenos e médios empreendedores.

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