Se tem um profissional capaz de transformar sonhos em realidade, é o organizador de eventos. Seja um casamento, um aniversário ou qualquer outro tipo de recepção, o party planner, event planner ou o tradicional cerimonialista é a pessoa que faz tudo acontecer.
Desde a decoração, até a escolha do buffet e a preparação de todos os comes e bebes, se você quer uma festa perfeita, precisa de um organizador profissional.
Essa profissão, até pouco tempo atrás não era tão valorizada. Mas, com o passar do tempo acabou se tornando essencial, principalmente em eventos maiores como um casamento. Atualmente, são requisitados, principalmente aqueles que já tem o nome conhecido na região.
Alguém que faz toda a diferença em um momento único da vida das pessoas, precisa proteger a própria marca, não é mesmo?
Benefícios do registro de marca para um organizador de eventos
Algumas pessoas devem pensar que o registro de marca serve apenas para grandes empresas, produtos famosos ou grandes indústrias. E acabam cometendo o grave erro de não registrar a marca de seu negócio porque está começando ou porquê o considera “pequeno”.
Outro erro é pensar que o nome próprio não é marca. E que não precisa de registro porque afinal, é o nome que consta na certidão de nascimento.
Bom, vou listar alguns benefícios do registro de marca para um organizador de eventos. E acredito que depois de saber disso, possa mudar de ideia quanto a importância do registro da sua marca ainda hoje.
Registro de marca garante exclusividade
O intuito do registro de marca é não causar confusão no consumidor. Ou seja, se duas marcas deixam o consumidor confuso, correndo o risco de comprar o produto errado porque as marcas eram muito parecidas, elas não podem coexistir.
Vou explicar melhor.
Imagine uma marca de sapatos chamada CASA e outra KASA. Apesar de mudar uma letra, a pronúncia é a mesma. Portanto, elas são semelhantes. Para o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), elas não podem ser usadas para um mesmo segmento.
Agora, um organizador de eventos que tem sua marca registrada, será único e exclusivo. Ninguém poderá usar ou se aproveitar da sua marca (já conhecida) para tentar lucrar. Se isso acontecer, essa pessoa estará cometendo uso indevido de marca. Afinal, o registro garante a exclusividade da marca.
Registro aumenta o valor da marca
Você já ouviu falar na Lei da Oferta e Procura? Essa é uma lei da economia clássica criada por Adam Smith. E, ela diz basicamente o seguinte: O preço de um produto está relacionado com a quantidade de itens disponíveis.
Por exemplo: se existem vários produtos iguais, o preço é barato. Agora, se existem poucos ou somente 1, o preço é mais elevado. Quanto mais as pessoas procuram determinado produto, mais escasso ele se torna. Consequentemente, mais aumenta o preço.
Se o registro de marca garante que sua marca é única e exclusiva, significa que não poderá existir outra igual a você no mercado. Consumidores que gostaram do seu trabalho, vão procurar por você sabendo que não encontraram outro profissional igual no mercado.
Dessa forma, o seu valor aumenta. Afinal, só existirá a sua empresa de organização de eventos.
Registro impede que cópias surjam
Se o registro garante que a marca é única exclusiva, você sabe o que acontece se a alguém copiar sua marca?
Quando alguém copia uma marca já registrada, esta cometendo uso indevido de marca. E isso é um crime!
Considera uso indevido a cópia parcial ou completa de uma marca, dentro do mesmo segmento. Por exemplo, no seu caso não poderá existir outro organizador de eventos utilizando uma marca igual ou semelhante à sua.
Entenda sobre as classificações e os segmentos das marcas.
Caso você encontre alguém tentando copiar a sua marca, você poderá enviar uma notificação extrajudicial, solicitando para a pessoa parar de usar sua marca dentro de um prazo determinado. Caso isso não aconteça, é possível tomar medidas mais extremas.
Em alguns casos, pessoas que copiaram a marca de alguém, além da obrigatoriedade em parar de usar a marca, foram condenadas a pagar uma indenização para o verdadeiro titular.
Definitivamente, o registro de marca possui vários benefícios. Desde a proteção contra cópias e até mesmo a segurança de garantir que todo o lucro seja apenas seu. Agora, você sabe como fazer o registro da sua marca?
Como fazer o registro de marca para organizador de eventos
A autarquia federal responsável pelo registro de marca no Brasil é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). É o órgão responsável por analisar os pedidos de registro e concedê-los.
O processo de registro de marca demora cerca de 12 meses para ser concluído, podendo ser finalizado em menos tempo. Mas, durante todo esse processo é necessário realizar o acompanhamento para não perder nenhum prazo e/ou exigência do INPI.
O registro pode ser feito tanto sozinho como através de uma assessoria especializada nisso.
Pode parecer simples, mas o registro possui várias etapas desde o depósito (início do processo) até a finalização (deferimento ou indeferimento). Alguns processos são bem tranquilos e passam por esse caminho todo sem manifestações ou problemas. Mas isso não acontece com todos. Alguns sofrem oposições ou até mesmo o indeferimento.
Veja todas as etapas do processo de registro de marca aqui.
Após a concessão da marca pelo INPI, o registro terá validade por 10 anos. Dentro desse período você pode se aproveitar de todos os benefícios que listei aqui. Quando esse prazo está chegando ao fim, é preciso renovar, através do pagamento de uma guia.
O registro proporciona proteção e crescimento para o seu negócio. Para saber se sua marca está disponível para ser registrada, clique aqui. Em breve um dos nossos consultores entrará em contato para te explicar todas as possibilidades. E essa pesquisa é totalmente gratuita e sem compromisso, ok?