Tenho um buffet para eventos, preciso registrar minha marca?

Se você tem um buffet para eventos e ainda não registrou sua marca, poderá ter um grande problema! Descubra como evitar dores de cabeça!

Trabalhar com eventos não é nada fácil, no entanto se você atua com amor e dedicação faz tudo valer a pena, não é mesmo? Esse segmento é fantástico! Pois você acaba fazendo parte do sonho de alguém, seja um casamento ou um aniversário.

Isso faz com que você entre para história de uma família e ganhe reconhecimento pelo seu trabalho. É um ramo muito competitivo, já que há vários buffets para eventos disponíveis e, muitos deles acabam ganhando clientes pelo preço. Mas com dedicação e um trabalho bem feito, você ganhará a confiança dos seus clientes e futuros clientes pela credibilidade e pelo o seu nome, que será a sua marca!

Tenho um buffet para eventos, preciso registrar minha marca?

Fazer com que o seu buffet seja um sucesso requer trabalho duro e dedicação. E não há nada melhor do que ver o seu negócio crescer, não é mesmo?! Mas, já pensou alguém usar o nome do seu buffet para roubar os seus clientes?!

Para evitar isso, sua única segurança é registrar sua marca de buffet para eventos. Com isso, ninguém poderá copiar ou usar sua marca indevidamente. Mas como fazer isso? É bem simples! Veja só:

A importância de registrar sua marca

Quando você registra sua marca, ela se torna exclusivamente tua e ninguém poderá copiá-la. Além disso, é ela que irá identificar e diferenciar o seu negócio dos demais no mercado. Para os seus serviços que já são conhecidos e recomendados, é a melhor saída! Isso evitará que alguém de má fé roube a sua ideia ou seus clientes. Registrando a sua marca, você irá proteger o seu nome, o nome do seu negócio e ainda poderá trabalhar tranquilamente com sua marca registrada!

No setor alimentício, o registro de marca torna-se ainda mais importante. Afinal, a concorrência é acirrada. Com essa garantia você poderá expandir os seus negócios, atrair mais clientes e consequentemente, aumentar seus lucros.  Definitivamente, você será único.

Tenho um buffet para eventos, preciso registrar minha marca?

Como faço o registro da minha marca de buffet para eventos?

Hoje você pode trabalhar apenas em sua cidade ou oferecer seus serviços na região em que mora. Mas, com o registro de marca, poderá atuar em todo território nacional, com a garantia de ser o único com essa marca em todo o Brasil. Ou seja, se alguém estiver usando sua marca de Buffet em outro estado, você poderá pedir indenização e a pessoa deixará de usar sua marca indevidamente.

Entenda mais sobre uso indevido de marca.

O registro de marca é garantido por 10 anos, período que pode ser renovado por mais 10 e assim sucessivamente. Antes de solicitar o seu registro, é importante que você faça uma pesquisa para saber se já existe alguma com o mesmo nome. Você mesmo pode fazer o registro diretamente no site no INPI, mas antes, precisará fazer um cadastro. Outra forma é clicando aqui e fazendo sua pesquisa gratuitamente no site da Zênite Marcas.

Se sua marca estiver disponível para registro, ele deve ser feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para iniciar a solicitação você deverá preencher todos os campos obrigatórios com dados pessoais e os dados do seu Buffet.

Feito isso você receberá a Guia de Recolhimento da União (GRU) e irá efetuar o pagamento. As taxas obrigatórias a serem pagas normalmente são duas. A primeira quando antes de fazer o depósito e a segunda quando o seu pedido é deferido — cerca de 12 meses depois.

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Feito isso, você deve sempre estar atento a qualquer novidade, como, por exemplo, pedido de oposição (que acontece quando outra empresa sente-se lesada pelo seu registro), ou ainda se outra empresa tentar registrar um nome muito parecido com o seu. Neste caso, você deverá entrar com o pedido de oposição.

Conheça todas as fases detalhadamente aqui.

Documentação necessária

Você pode registrar o seu Buffet para eventos tanto por pessoa jurídica como por pessoa física. Porém, os documentos solicitados são diferentes:

Pessoa física

Deverá entregar ao INPI cópias dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovação de atividade profissional autônoma reconhecida pelo órgão fiscalizador.

Pessoa jurídica

A lista de documentos para pessoa jurídica é maior, sendo eles:

  • Cópia do requerimento de empresário ou Contrato Social;
  • Cópia do espelho do CNPJ (pode pegar direito na Receita Federal);
  • Cópia da declaração de microempresa e do estatuto social e aditivos, se for o caso.

Também é possível registrar a marca de buffet com dois titulares diferentes.

Esta esperando o que para realizar o registro de sua marca?! Quer deixar o processo mais fácil ainda? Então entre em contato com a Zênite Marcas, cuidaremos de todos os detalhes enquanto você cuida do seu buffet.

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Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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Nossa especialidade é simplificar o processo de registro de marca e torná-lo acessível aos pequenos e médios empreendedores.

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