Agora é possível registrar marca em dois CPFs ou CNPJs! Entenda como funciona

Agora é possível fazer o registro de marca em cotitularidade. Ou seja, dois ou mais sócios podem registrar a marca juntos. Entenda melhor como funciona essa mudança.

Uma das dúvidas mais comuns dos clientes da Zênite Marcas é: “posso registrar a marca no meu CPF e no do meu sócio?”.

registro de marca em cotitularidade

Até agosto de 2020 isso não era possível. Mas, desde o último dia 15 de setembro de 2020, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) trouxe essa novidade. Agora é possível registrar uma única marca com um ou mais titulares da mesma. Ou seja, agora é possível o registro de marca em cotitularidade. 

Veja o que mudou e como essas alterações funcionarão: 

O que é o registro de marca em cotitularidade

A princípio, uma marca só podia ter um titular, ou seja, um proprietário. O registro podia ser feito no CPF ou no CNPJ. A diferença era clara: no CPF o proprietário era uma pessoa física enquanto no CNPJ é de uma pessoa jurídica. Logo, quem tinha sócio, optava por fazer o registro no CNPJ da empresa, dessa forma o registro seria da empresa e ambos como sócios, teriam direito sobre a marca.

Você pode ver mais sobre a diferença deles aqui.

Acontece que desde o dia 15 de setembro de 2020, o INPI liberou a cotitularidade no registro de marca. Isso significa que dois sócios não precisam, necessariamente, fazer o pedido no CNPJ da empresa. É possível fazer o registro da marca no CPF dos dois sócios.

É possível ainda fazer o pedido com mais de um CPF ou CNPJ. Ou ainda podendo ter um titular como pessoa física e outro como pessoa jurídica. 

Em 2019, o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, por esse motivo essas e outras mudanças serão implementadas ao longo dos próximos meses. Esse protocolo é um tratado internacional, que permite registrar uma marca também em outros países. 

registro de marca em cotitularidade

O registro de marca em cotitularidade já vem sendo discutido há um tempo no Brasil, e desde então o INPI se prepara para adotá-lo. Contudo, apenas agora em setembro de 2020 é que o INPI começou a implementou as mudanças.

Inclusive, quem tentou acessar o site do órgão entre os dias 15 e 22 de setembro, percebeu que o mesmo estava fora do ar, devido às alterações internas que estavam sendo realizadas.

Como é feito o registro em cotitularidade

O registro de marca em cotitularidade é feito online, direto no site do INPI. E, não é uma exigência, mas uma facilidade para sócios ou parceiros registrarem suas marcas. Para marcas com apenas um titular, o registro continuará o mesmo: com apenas um titular.

Mas, para quem desejar fazer o registro de ambos os sócios, poderá fazer usando o CPF dos dois ou mais. Porém, todos os titulares da marca devem exercer e comprovar atividade compatível com a marca que está sendo registrada. 

O pedido de registro de marca em cotitularidade pode ser feito com apenas um procurador para ambos os titulares, ou cada um com seu respectivo colaborador.

É válido frisar que não é obrigatório ter um procurador para fazer o depósito. O pedido pode ser feito por qualquer pessoa. Contudo, ao optar por contratar uma assessoria, como a Zênite Marcas, será necessário ter um procurador para realizar o pedido em nome dos interessados.

Veja aqui como fazer o pedido de registro de marca sozinho.

Os documentos necessários para fazer o registro em cotitularidade continuam sendo os mesmos. Mas, neste caso, deve-se apresentar os documentos de ambos os titulares. O pagamento das taxas do INPI continuam a mesma, já que elas são correspondentes ao registro, e não ao número de titulares.

registro de marca em cotitularidade

Inclusive, há um desconto de de até 60% sobre as taxas para empreendedores pessoas físicas, MEIs, MEs e EPPs. No registro em cotitularidade, se um dos sócios não se encaixar no desconto, os demais também o perderão. Neste caso as taxas serão pagas no valor total.

Exemplos:

  1. A marca pode ser registrada em dois ou mais CPFs. Neste caso, será concedido o desconto.
  2. A marca pode ser registrada em dois CNPJs sendo ambos MEIs. Neste caso, também será concedido o desconto.
  3. A marca pode ser registrada em dois CNPJs, sendo um EPPs e outro Empresa de “Demais Portes”. Neste caso, não haverá o desconto, pois empresas de grande porte não possuem esse benefício.

Na prática: o que muda?

Na prática, a cotitularidade permite que qualquer um dos cotitulares possam responder pela marca. Isso irá facilitar bastante para que os sócios possam tomar medidas necessárias para a proteção da marca, quando for preciso.

Para os cotitulares, a burocracia será menor, já que as responsabilidades e manifestações poderão ser realizadas por qualquer um deles. Como por exemplo, no caso de oposição no pedido da marca. Se houver, qualquer um dos proprietários da marca poderá se manifestar. Não sendo mais necessário aguardar que o único titular faça isso.

Na hora de fazer o depósito do registro, um único cotitular ou o procurador poderá fazê-lo. Basta apresentar, no momento oportuno, os documentos de todos os cotitulares de maneira adequada.

Ficou com alguma dúvida a respeito do registro de marcas em cotitularidade? Deixe seu comentário aqui embaixo ou entre em contato com a Zênite Marcas.

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Ananda Morales

Publicitária, redatora e sócia da Zênite Marcas.

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