Oposição de marca: o que é e como proceder ao recebê-la?

O pedido de oposição de marca é bem frequente. Para não perder o registro de sua marca, você precisará entrar com manifestação.

Durante o processo de registro de marca, pode ser que aconteça o pedido de oposição de marca. Mas afinal, você sabe o que é pedido de oposição? E como proceder ao recebê-lo?

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A oposição da marca é quando uma pessoa, seja ela física ou jurídica, procura o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), apresentando uma argumentação formal dentro da legislação, embasando documentos e fatos e assim solicitando que uma marca não seja registrada.

Isso pode ocorrer se uma pessoa tiver interesse na sua marca. Ou ainda afirmar que, por algum motivo, a marca não é sua. Mas o pedido de oposição de marca pode ser feito até sessenta dias após a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Essa é a única oportunidade que alguém tem em intervir no processo administrativo da solicitação de um registro de marca.

As explicações devem ser satisfatórias para que o INPI possa ou não permitir que o registro ocorra. Por esse motivo recomenda-se o auxílio de um profissional para defender sua marca durante um pedido de oposição.

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O que acontece quando uma marca recebe esse pedido?

Quando uma marca recebe um pedido de oposição, não é possível registrá-la até que a situação seja resolvida. O correto é que você prove que a alegação feita pela pessoa ou empresa não é suficiente para que haja continuidade nesse pedido. Isso se chama “manifestação”, quando você vai em defesa, rebatendo de forma técnica, os argumentos levantados pelo oponente.

Através da manifestação, você tentará convencer os examinadores do INPI que o que foi dito no pedido de oposição não é válido. Vale entrar com a Manifestação para que sejam avaliadas duas questões. A primeira avaliar se a oposição é realmente consistente e a segunda se a oposição faz sentido. Isso também deve ser feito no prazo de 60 dias com acompanhamento do procurador responsável pelos prazos.

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Se, por acaso, o seu pedido ainda for indeferido, não se preocupe! Cabe recursos contra a decisão tomada pelo Instituto. Porém, se você avaliou cada detalhe e percebeu que a oposição está correta, é consistente e que jamais será possível convencer o avaliador, não vale a pena a manifestação. O recomendado então, é que você crie e registre outra marca.

Quais situações são possíveis entrar com o pedido de oposição de marca

O pedido de oposição acontece em algumas situações, como por exemplo:

Marca idêntica

A pessoa que solicitou o pedido de oposição de marca pode alegar e até mesmo comprovar que possui, há pelo menos 6 meses uma marca semelhante ou idêntica a que está sendo registrada.

Marca já registrada ou requerida

Em alguns casos, já foi requerido o pedido de registro de marca anteriormente ao seu. Neste caso, abre um pedido de oposição de marca já registrada ou requerida.

Para que seja convincente, terá que ser analisado as atividades, os produtos desenvolvidos para que seja verificado se há semelhanças ou não. Poderá ser avaliado também, se existe algum elemento de uso comum que faça parte da expressão da marca que se pretende registrar.

Marca parecida com o nome de outra empresa

Assim como descrito na Lei da Propriedade Industrial, não é possível registrar expressão ou sinal que seja reproduzido de maneira idêntica o nome empresarial de uma empresa. Em casos como esse, devem ser analisados a anterioridade do pedido, as atividades idênticas, a localização geográfica de ambas as partes e outros aspectos importantes.

Vale ressaltar que dá mesma forma que outras pessoas ou empresas podem entrar com pedido de oposição ao registro de sua marca, você também poderá fazer o mesmo com outros pedidos de registro. Desde que se encaixa em uma dessas situações.

Não desista da sua marca, se você acha que deve entrar com o processo de Oposição de marca, faça! Já se você recebeu esse pedido, corra atrás dos seus direitos para que o mais correto seja feito. É importante que tenha um advogado ou qualquer outro profissional com você, para que todos os trâmites sejam feitos de acordo com a lei.

E você já passou por alguma situação semelhante com registro da sua marca? Tem alguma dica ou sugestão para ajudar nossos leitores que passam por esse problema? Escreva aqui embaixo nos comentários!

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Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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