Essa é uma dúvida muito comum de todos os novos empreendedores. Mas, para sua tranquilidade, a resposta é: SIM, VOCÊ PODE REGISTRAR MARCA COM CPF!
Ocorre que a maioria das pessoas desenvolvem um negócio, dão nome a ele e depois o colocam em prática. Nesse momento a necessidade de se proteger e garantir o sucesso registrando sua marca aparece, mas toda a papelada com a contabilidade ainda está em andamento para constituir um CNPJ. E então, o que fazer?
Saiba que o INPI – INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, órgão responsável por registro de marcas no Brasil, permite que uma marca seja também registrada por pessoas físicas (CPF).
Para registrar uma marca o requisito básico é demonstrar que exerce licitamente a atividade pretendida. Vamos entender tudo isso? Acompanhe nosso artigo.
Registrar marca com CPF: Proteção!
A marca registrada no INPI confere ao titular do registro a proteção e exclusividade de uso da marca em todo o território nacional. Isso quer dizer que ninguém mais no Brasil poderá utilizar essa marca sem a autorização do titular.
Porém essa proteção tem uma limitação: área de atuação!
O titular tem, portanto, direito de uso exclusivo da marca na atividade pretendida. Por exemplo, a Padaria “Pão Quentinho”, que registrou sua marca como padaria, não terá exclusividade da marca “Pão Quentinho” para a atividade de fabricação de bicicletas.
Demonstração de exercício da atividade
Como vimos o titular da marca terá proteção no ramo de atividade pretendido. Caso o titular tenha CNPJ o exercício da atividade será demonstrado pelos seus cadastros na Receita Federal e na Junta Comercial do Estado.
Porém, como aqui pretendemos demonstrar como fazer para registrar marca com CPF, temos outras formas de comprovar o exercício da atividade. São elas:
- Documento de órgão de classe, como carteirinha do CRM no caso de médicos, OAB no caso de advogados, CRMVZ no caso de veterinários etc;
- Documentos públicos que contenham a profissão no caso de autônomos, como certidão de casamento e escrituras públicas;
- Declaração de exercício da atividade;
- Outros documentos e declarações que comprovem que você atua com essa marca nesse ramo de negócio.
Existem ainda outras formas de demonstração da atividade. Todas são possíveis, desde que idôneas e documentalmente comprovadas.
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Titular da Marca
Outro ponto importante a ressaltar é que o titular da marca será sempre uma pessoa, já que foi feito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de uma pessoa. No caso de pessoa jurídica (CNPJ), ela pode ser constituída por dois ou mais sócios, o que dará a todos o direito sobre a marca.
Existe ainda a possibilidade de registrar uma marca com 2 ou mais titulares, seja no CNPJ ou no CPF. Veja como funciona aqui.
Escolha da atividade para registrar marca
Tanto no caso da pessoa física ou pessoa jurídica a atividade deve ser exercida licitamente. Portanto, em ambos os casos haverá a necessidade de demonstração do exercício da mesma.
Mas fique atento, a escolha da atividade é muito importante. O INPI possui 45 NCLs, que são classificadores internacionais de atividade. Cada pedido de registro de marca pode ser feito em apenas uma NCL, e é nessa atividade que o titular da marca terá direito de exclusividade. Portanto, é muito importante que seja feito na classificação correta e pretendida.
Entenda melhor como funciona a escolha de classe (NCLs) aqui.
Enfim, o registro da marca é de suma importância para o seu negócio, seja ele exercido com ou sem CNPJ. Vale lembrar ainda que o CNPJ sozinho não protege sua empresa! Portanto, faça o registro da sua marca antes que seja tarde!