A blogueira Camila Coutinho, é uma das mais conhecidas do Brasil. Ela conseguiu barrar na justiça uma marca de cosméticos que fazia, sem autorização, o uso alusivo de sua imagem e também de seu blog. A decisão foi tomada pela juíza Luzicleide Maria Muniz da 15ª Varal Cível de Recife. Na decisão constatou-se que não havia nenhum tipo de relação comercial ou de autorização com a blogueira. Saiba que casos como esses são muito comuns! Registrar a sua marca é um ato de segurança para que ninguém de má fé utilize sem autorização algo que já lhe pertença. Entenda melhor sobre o caso.
Caso blogueira Camila Coutinho vs Marca de Cosméticos
Camila Coutinho, dona do blog de moda e beleza chamado “Garotas Estúpidas”, possui milhões de seguidores. Seu trabalho é conhecido pelo Brasil todo. Já teve sua imagem e também seu nome veiculado em diversas marcas como a Coca-Cola, que teve autorização para isso.
Já a empresa fabricante de cosméticos, que lançou uma linha de produtos para o cabelo utilizando o nome “Garota Estúpida” e utilizando uma personagem com os “trejeitos” da blogueira, não teve qualquer autorização pra isso. Os produtos eram apenas comercializados pela internet e divulgados em diversas redes sociais com o nome semelhante ao blog, o que chamou a atenção das seguidoras de e também da própria blogueira.
Marca de blog precisa de registro?
Segundo informações, Camila possui registro junto ao INPI. Isso lhe garantiu total exclusividade perante a sua marca e devido a isso conseguiu ganhar na justiça esse processo. A juíza entendeu que os nomes poderiam causar confusão diante dos consumidores. Assim determinou que o fabricante dos produtos parasse de utilizar esse nome. Ela também concedeu busca e apreensão de todos os produtos que estivessem disponíveis no mercado.
O risco de usar uma marca registrada por terceiros
No caso da blogueira o dano seria considerável. Já que ela utiliza de divulgações comerciais em seu blog, além de promover cosméticos e produto similares.
Caso não houvesse registro no INPI a marca de cosméticos que utilizou de forma indevida o nome da blogueira poderia continuar usando. Causando enorme desconforto e prejuízos à empresas que patrocinam o blog e nele fazem anúncios.
Esse é o problema de usar uma marca que já possui registro junto ao INPI. Você pode responder a um processo, ter que indenizar o titular da marca e ainda ter que alterar toda a sua identidade visual. Que você preparou e muitas vezes levou anos para consolidar.
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Por isso o recomendado é sempre verificar se já existe o nome escolhido em utilização no mercado e assim registrar a sua marca. A exclusividade será totalmente sua e o registro é pode ser muito simples, barato e seguro de se fazer.
Como registrar a sua marca
O primeiro passo para o registro é verificar a disponibilidade da marca. Isso pode ser feito direto no portal do INPI ou por uma assessoria especializada. A consulta de marca por uma assessoria é gratuita e será feita por um profissional treinado, com os melhores recursos para isso. Por isso é recomendável que seja solicitada essa consulta por um profissional.
Feita a consulta e constatada a disponibilidade do registro passe-se à fase de depósito da marca. É necessário efetuar o recolhimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) ao INPI, e somente depois protocolar os formulários com o logotipo da sua marca. Novamente você pode fazer isso sozinho ou solicitar auxílio de uma assessoria. Há uma estatística do próprio INPI de que 98% dos processos feitos sem procurador são extintos ou arquivados por falta de acompanhamento. Então é sempre aconselhável procurar ajuda de um profissional. O investimento se torna muito baixo se comparado a todos os benefícios de uma marca registrada.
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