Uma palavra complicada para um significado bastante simples. Sobrestar é o ato de interromper o andamento de algo. Adiar.
E isso é muito comum com processos, sejam eles judiciais ou administrativos. Em alguns casos é necessário que o examinador “peça um tempo” para fazer a análise, ou mesmo tenha que aguardar um outro ato para poder decidir. Mas, para ficar bastante claro, nesse artigo vou falar mais detalhadamente e de forma clara sobre o “sobrestamento de exame de mérito”.
Sobrestamento de exame de mérito
O exame de mérito (ou exame substantivo) é a fase onde um julgador do INPI fará a análise do processo de registro de marca, e então proferirá um despacho de “Deferimento” ou “Indeferimento”. Não vou me alongar sobre a explicação do que é Deferimento ou Indeferimento, mas resumidamente o primeiro é que o processo deu certo e o segundo é porque deu errado por algum motivo.
No exame de mérito, dentre outras coisas, são analisadas as possíveis colidências da marca, ou seja, se a marca é semelhante a outra já registrada ou em processo de registro.
Algumas dessas colidências podem estar pendentes de exame, ou mesmo pendentes do pagamento do primeiro decênio. Nesse caso, antes de julgar o processo em questão, o examinador precisa aguardar que sejam resolvidas as colidências (pois, se essa colidência for indeferida ou perder prazo para pagamento da concessão, ela deixará de ser uma colidência).
Então, para que o exame não seja prejudicado, o julgador do INPI sobresta o processo. Isso mesmo, ele adia o julgamento até que sejam resolvidas as possíveis colidências.
O processo de registro de marca também pode ter seu exame sobrestado nos casos em que haja pendência de algum processo judicial em que o resultado interferirá diretamente no registro.
E quanto tempo demora o sobrestamento
Essa é uma pergunta sem resposta. Isso porque o motivo do sobrestamento precisará ser resolvido para que o processo volte a andar. E, a depender do motivo, isso poderá levar um tempo diferente.
Se o motivo for aguardar o possível recolhimento da concessão de outro processo colidente, sabemos que não levará mais de 100 dias (já que o prazo para isso é de 60 + 30 dias – prazo ordinário + prazo extraordinário).
Agora, se o motivo do sobrestamento for um processo judicial, fica imprevisível o fim do sobrestamento. É, como já deve saber, o processo judicial no Brasil é demorado e não há como prever o tempo de conclusão.
Sobrestamento pode atrapalhar o processo?
Não. O sobrestamento não interferirá no resultado do processo. Eu costumo dizer que, tirando a questão do prazo, o sobrestamento não é bom nem ruim. É realmente apenas um ato que adia o julgamento do processo, sem que isso interfira no resultado.
O problema será, como disse, no prazo. Os processos de registro de marca no Brasil têm levado aproximadamente de 6 a 8 meses para ser concluído. Um processo sobrestado sairá desse prazo, podendo levar 1, 2 ou até mais anos. E essa é a parte realmente ruim.
Posso pedir o sobrestamento de um processo?
Essa dúvida é comum em advogados que não são especializados em Direito Marcário. Isso porque, em se tratando de alguns procedimentos judiciais é possível pedir o sobrestamento da ação, para se aguardar uma nova oportunidade – como numa execução em que não se encontrou bens penhoráveis, por exemplo. Mas isso não acontece com o processo de registro de marca.
No caso do processo administrativo de registro de marca, o ato de sobrestar o procedimento é do INPI. Não é feito por requerimento, mas sim propriamente pela Autarquia.
Tem mais dúvidas sobre o sobrestamento do processo de registro de marcas? Deixe nos comentários.