Confira nesse post, as vantagens em ter sua marca protegida e principalmente regularizada através do registro no INPI.

Registro na junta e no INPI: é a mesma coisa?

Não! O registro na junta e no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) não são a mesma coisa! Porém, os dois registros são importantes e ajudam no crescimento de sua empresa.

Cada um possui sua função específica. Continue a leitura e conheça melhor a diferença entre o registro na junta e no INPI:

Registro na Junta Comercial garante a exclusividade da minha marca?

Não! O registro na junta comercial garante apenas a exclusividade do nome empresarial, também chamado de razão social, e apenas em caráter estadual.

Entretanto, o nome relacionado à marca (também chamado de nome fantasia) é somente seu, a partir do real registro nacional do INPI.

Além disso, o nome da marca pode ser segmentado em outros tipos de serviços. Exemplo: uma empresa com o nome social de: Amor Cosméticos. Outras empresas podem utilizar esse nome para outros fins, como Amor Calçados, Amor Buffet Infantil e assim por diante.

Com o registro na Junta Comercial do seu estado, somente sua empresa no ramo de cosméticos pode utilizar esse nome empresarial ou razão social, mas outra pessoa poderá usar a marca, como nome fantasia, idêntico ao seu, caso ele não seja registrado no INPI.

Por que o registro no INPI é tão importante?

O INPI é o órgão que regulariza marcas, registros e patentes nacionais. Por isso, para que nenhuma outra empresa use indevidamente sua marca ou imagem para obter faturamento indevido, o registro no INPI se faz importante. E tão importante quanto criar e registrar a sua marca, que tem a validade de dez anos no INPI. Após esse período, é necessário fazer sua renovação. Afinal, depois de dez anos o púbico de consumidores relacionou sua empresa a marca que ela representa.

Caso a marca não seja renovada após esse período, outra empresa pode fazer uso dela. Já que para o INPI ela está inativa sem a devida renovação.

O investimento ao registrar e cuidar devidamente de sua marca faz diferença na questão de visibilidade e preferência do consumidor.

Decisão judicial sobre o tema

O STJ, órgão máximo no Brasil para resolver conflitos sobre marcas, decidiu que a empresa Gang Comércio do Vestuário deve conviver com a marca Street Crime Gang, do mesmo ramo. Os ministros constataram que a proteção do nome comercial, da primeira empresa, acontecia apenas na Junta Comercial do Rio Grande do Sul. Além de não abranger todo o Brasil, o registro não tratava da marca.

Para a 3ª Turma do STJ o registro de uma marca que reproduza ou imite o nome empresarial de um terceiro só pode ser negado se houver exclusividade em todo o território nacional, e for capaz realmente de confundir uma a outra. Essa decisão foi embasada no art. 124 da lei 9.279/1996.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que trata-se de um conflito de nome empresarial com marcas, que são institutos distintos e não podem ter seus conceitos confundidos.

Resultado? Prevaleceu o registro da marca.

Escolher o nome e imagem certa para vincular a sua marca

Qual a diferença entre o registro na junta e no INPI?

Mesmo sendo legal, um erro muito comum é colocar o sobrenome do proprietário como marca. Porém você só estará protegido se a sua empresa tiver registro no INPI, caso contrário pessoas com mesmo sobrenome que o seu podem registrar a marca como sua. Muitas vezes no mesmo segmento.

É importante que a escolha do nome da marca seja feito com cautela e muita sabedoria. Pois a forma como se registra irá acompanhar a sua marca na divulgação e na questão legal, por isso, a escolha do nome se faz tão importante quanto o registro de sua marca.

O processo de naming é uma excelente maneira de encontrar o nome perfeito para sua marca.