O empreendedorismo ganhou força nos últimos e, milhares de brasileiros começaram o seu próprio negócio como uma forma de complementar a renda. Contudo, muita gente teve tanto sucesso que sua nova função tornou-se a principal fonte de renda. Tornar-se um Microempreendedor Individual (MEI) é a forma de formalizar o seu negócio e torná-lo muito mais rentável. Para saber como funciona o MEI, basta prosseguir com a leitura desse artigo!
O que é MEI – Microempreendedor Individual?
Anos atrás, abrir uma empresa envolvia muita burocracia, o pagamento de taxas e impostos altíssimos, além da exigência de contratar um contador. Como consequência, as pessoas optaram por continuar atuando como autônomos. O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008, pela Lei Complementar nº128 e começou a ser utilizado no ano seguinte.
Através do MEI, pessoas com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano podem ter CNPJ e muitos outros benefícios, pagando uma taxa reduzida de impostos e sem a necessidade de contratar um contador. É importante salientar que esse valor máximo é do ano de 2019 e, pode ser alterado futuramente.
Com isso, empreendedores que atuavam na informalidade podem emitir nota fiscal, ser contrato como serviço terceirizado por outras empresas, abrir conta como Pessoa Jurídica em banco e outros.
Outro ponto de destaque é sobre as obrigações tributárias do MEI. Através do Portal do Empreendedor, o próprio poderá realizar todos os pagamentos dos impostos e lançamento das notas, sem a necessidade do contator.
Vantagens e desvantagens em ser MEI: vale a pena?
A principal vantagem em ser MEI, é ter um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o Alvará de Funcionamento. E a melhor parte é que conseguirá tudo isso de maneira prática, online, sem burocracia!
Com o CNPJ o empreendedor irá funcionar como qualquer outra empresa, emitindo nota fiscal e contratando até um funcionário. Inclusive venderá até mesmo para o Governo Federal, afinal, venderá com nota fiscal.
Empresas formalizadas possuem acesso a produtos e serviços bancários, como o crédito. E, como MEI o empreendedor poderá aproveitar de todas essas vantagens.
Há ainda outro benefício: o baixo custo em se manter uma MEI. É enquadrado no Simples e Nacional e, os tributos mensais são fixos e possuem um valor bastante acessível. Esses tributos são o INSS, ISS ou ICMS. Para os demais tributos, MEI é isento (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O pagamento é efetuado através de uma única guia, a DAS.
Como proprietário, o empreendedor terá ainda outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para a família).
Para resumir, sim! Vale muito a pena tornar-se MEI! Com custos reduzidos, o empreendedor só terá vantagens.
Custos e deveres: o que preciso pagar como MEI?
MEI possui muitos benefícios, mas também há uma série de deveres que devem ser respeitados:
- Pagar a DAS em dia (vence dia 20 de cada mês);
- Manter o controle mensal do faturamento;
- Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas;
- Guardar as notas fiscais de compra e venda;
- Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário;
- Entregar anualmente a DASN-SIMEI.
A DAS é a soma de todos os tributos que o MEI precisa pagar. Esse pagamento pode ser feito de três maneiras: online, por débito automático ou boleto em casas lotéricas ou banco. O valor é fixo durante todo o ano, contudo, anualmente sofre um reajuste com o salário mínimo. Os valores da DAS para MEI 2019 são:
- Comércio e Indústria (ICMS) – R$ 50,90;
- Serviços (ISS) – R$ 54,90;
- Comércio e Serviços (ICMS e ISS) – R$ 55,90;
A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Simplificada MEI) é obrigatória e deve ser realizada até o último dia do mês de maio de cada ano. Através dessa declaração, o MEI provará que faturou até o limite permitido no ano anterior.
Como se tornar MEI?
Tornar-se MEI é algo bem simples e abre inúmeras portas. Para se tornar um, acesse o Portal do Empreendedor – MEI clicando aqui. Antes de prosseguir com a criação da sua MEI, será necessário se cadastrar no gov.br. Para isso, clique na opção “Formalize-se”.
Você será redirecionado para o gov.br. Digite seu CPF e prossiga. Será necessário ter outros documentos em mãos, como o RG, Título de eleitor ou a última Declaração de Imposto de Renda, dados de contato como telefone, e-mail e o endereço residencial. Por último, será preciso criar um login e uma senha que será utilizado futuramente para acessar o Portal do Empreendedor.
Com o cadastro no gov.br e o login concluído, volte novamente a home do Portal do Empreendedor e clique novamente em “Formalize-se”. Digite o login e a senha recém criados, em seguida será preciso realizar algumas confirmações envolvendo os dados fornecidos anteriormente no cadastro.
Nos passos seguintes, você poderá escolher o nome fantasia da sua empresa que, pode ser o mesmo da sua marca ou não. Marque também as atividades que sua empresa exerce. Para abrir MEI também é necessário informar onde exerce essa função.
Após finalizar todas essas etapas, você já tem uma MEI aberta! É importante que você saiba como o MEI funciona e quem pode participar.
Veja o passo a passo completo de como abrir uma MEI!
Quais os requisitos para se tornar MEI?
- Não ser administrador, titular ou sócio em outra empresa;
- Não pode ser pensionista e/ou servidor público em atividade;
- Não pode ser estrangeiro com visto provisório.
Contudo, você ainda poderá constituir MEI ainda se:
- Estiver recebendo seguro-desemprego;
- Receber auxílio-doença;
- Ser aposentado por invalidez;
- Receber o BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social);
- Receber Bolsa Família;
- Estiver trabalhando registrado no regime CLT.
Nos dois primeiros casos (seguro-desemprego e auxílio-doença), você perderá o benefício no mês seguinte. Isso não acontece no caso de aposentadoria por invalidez ou com o BPC-LOAS, no entanto, se houver um aumento considerável da renda, poderá perdê-los. O benefício Bolsa Família será cancelado no ano de atualização cadastral. Se estiver trabalhando registado, perderá o direito ao seguro-desemprego, caso seja mandado embora.
Inclusive, é possível abrir MEI mesmo se houver algum tipo de pendência financeira em seu nome.
Quem tem MEI, pode receber o PIS?
Depende. Para receber o abono salarial do PIS, é necessário ter carteira de trabalho assinada.
Ao trabalhar como MEI e, não executar nenhuma atividade em regime CLT (carteira assinada), não terá direito a receber o PIS.
Contudo, se você possui carteira de trabalho assinada e, tem o MEI como atividade secundária, pode receber o abono salarial PIS, desde que esteja enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal.
Quais são as atividades permitidas para MEI?
Para conseguir abrir MEI, é necessário que sua atividade esteja enquadrada em alguma das categorias da modalidade. É possível incluir uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.
Em 2019 houve algumas alterações na categoria, excluindo as atividades que apresentam alguma periculosidade. Quem atuava nessas categorias, deve migrar para microempresa (ME) até em 2020.
A lista de categorias possíveis é bem extensa. Você poderá conferir a lista completa e atual aqui.
Veja outras informações sobre como funciona o MEI: