MEI 2019: O que muda para os microempreendedores? Conheça as mudanças!

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Se você está planejando abrir o seu próprio negócio ou ser um profissional autônomo, já deve ter ouvido falar sobre MEI – Microempreendedor individual. Essa é a primeira escolha para quem quer dar um grande passo e abrir uma pequena empresa. Mas saiba que houve mudanças para 2019, portanto, se você já é ou está pensando em se tornar um MEI, fique atento, para que a sua empresa não caia no fisco.

O que é MEI

Para ser um Microempreendedor individual é necessário seguir alguns requisitos. Dentre eles, é verificar se a sua atividade é permitida ou não, ter uma empresa que não ultrapasse R$ 81.000,00 de faturamento anual, não fazer parte como sócio de outra empresa e ter apenas um empregado registrado, recebendo um salário mínimo.

Sobre as mudanças MEI 2019

Elas não serão realizadas de uma só vez, mas sim aos poucos e por etapas, para que as empresas tenham tempo hábil para se prepararem.

Implementação do eSocial

Esse sistema vai unir diversas informações das empresas, como registro de empregados, folha de pagamento, previdências sociais, afastamentos, desligamentos etc. Todos os assuntos que forem relacionados aos tributos, empregadores, tributação e previdência estarão disponíveis para a Caixa Econômica, Receita Federal, INSS e Ministério do Trabalho.

Os principais objetivos do eSocial é garantir os direitos dos empregados, melhorar a fiscalização do governo diante das empresas e combater diversas ilegalidades e fraudes que andam ocorrendo, obrigando as mesmas a seguir e cumprir a legislação. É essencial que os empreendedores passem as informações corretas e no prazo para que não paguem multa por atraso, erro ou até mesmo do setor fiscal, trabalhista e previdenciário. Os valores das multas variam de baixa a muito alta, podendo prejudicar o empresário de dar continuidade ao seu negócio.

Algumas ocupações não serão mais permitidas

Alguns empreendedores terão que ver se a sua atividade ainda é permitida, se não, deverão solicitar um desenquadramento do Portal do Simples Nacional.

As atividades impedidas a partir de 2019 são:

  • Abatedores de aves;
  • Coletores de resíduo;
  • Alinhador de pneu;
  • Aplicadores agrícolas;
  • Comerciantes de extintores para incêndio e de gás;
  • Comerciantes de fogos de artifícios;
  • Comerciantes de produtos homeopáticos;
  • Comerciantes de medicamentos de uso veterinário;
  • Comerciantes de produtos farmacêuticos que não possuam manipulação em suas fórmulas;
  • Confeccionadores de fraldas descartáveis e fabricantes de absorventes;
  • Coveiros e sepultadores;
  • Dedetizadores;
  • Fabricante de desinfetantes e produtos de limpeza;
  • Fabricantes de água natural;
  • Fabricantes de produtos para higiene pessoal e também perfumaria;
  • Fabricantes de detergentes e sabão;
  • Operadores de marketing direto;
  • Empresas pirotécnicas;
  • Removedores e exumadores de cadáver;
  • Restauradores de prédios que sejam históricos;
  • Empresas que produzam pedras para construção e que não tenham associação com extração.

Os empreendedores que fizerem parte de algumas dessas ocupações devem procurar uma atividade que seja permitida e que faça parte dos seus serviços ou então transformar em um optante da Simples Nacional. É importante verificar corretamente e ter um contador que possa junto lhe auxiliar num planejamento tributário que valha a pena para você empreendedor.

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