Não perca benefícios: prazo para MEI entregar declaração é 30 de maio

O prazo para MEI entregar declaração anual é dia 30 de maio. O tempo está acabando! Veja aqui como fazer e não perca seus benefícios.

Dia 30 de maio é o prazo final para a declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de 2017. Todos com registro ativo, mesmo os que não tiveram nenhum rendimento no ano de 2016, devem prestar contas a Receita Federal. Caso não obedeçam as datas e perca o prazo, o empreendedor deverá pagar uma multa e até mesmo perder os seus benefícios até que tudo seja regularizado.  É importante se antecipar para evitar contratempos. Portanto, atente-se ao prazo para MEI entregar a declaração.

MEI não perca benefícios

O que é preciso declarar?

Na Declaração anual, você deverá declarar a sua receita bruta do ano anterior. Especificando o que foi obtido pelas atividades do comércio, da indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual. É também necessário informar, caso haja contratação de funcionário e estar atento a todos os valores para que nada seja declarado de maneira errada. Por isso, é indicado fazer com um profissional contábil.

Além disso, a primeira declaração normalmente é feita sem custo pelos escritórios que são optantes pelo Simples. Então não perca tempo e faça agora mesmo a sua. Ela é de extrema importância para que o microempreendedor possa ter facilidade em algumas coisas. Como, por exemplo, abrir uma conta bancária. Muitas instituições fazem diversas solicitações que acabam não permitindo essa abertura para pessoa física.

Prazo para MEI entregar declaração: como fazer?

Para fazer a declaração é muito simples e você mesmo pode fazer por meio do Portal do Empreendedor. É só preencher um relatório com todas as receitas obtidas de cada mês pela sua MEI de acordo com o que é solicitado.

É importante conferir todos os valores descritos nas notas fiscais antes de enviar para que não ocorram problemas posteriores. Feito isso, você terá até o dia 30 de maio de 2018 para validar a sua declaração que deve ser feito apenas pela internet.

Consequências de quem perde o prazo

O microempreendedor que perder o prazo terá que pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50,00, mas podendo chegar a 20% do valor total dos tributos que são decorrentes das informações prestadas, ou seja, 2% por mês de atraso.

Além da multa também poderá perder os direitos previdenciários e trabalhistas, como aposentadoria, auxílio doença e auxílio maternidade e também outros tributos federais.

Cuidados a serem tomados

  • Caso o MEI queira alterar o valor declarado, deverá realizar uma Declaração Retificadora;
  • Órgãos como Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal e Vigilância Sanitária, sempre solicitam comprovante de entrega da Declaração Anual para a renovação de alvarás ou licenças. Portanto se você não estiver regularizado não poderá fazer essas renovações caso seja necessário;
  • A declaração Anual do MEI serve como comprovante de renda. Portanto se você deseja abrir uma conta bancária utilizando o CNPJ é bom saber que eles precisam dessa comprovação;
  • Não confunda a “Declaração Anual de MEI” com “Declaração Anual de Imposto de Renda”. Pois cada uma tem o seu prazo e suas exigências;
  • O microempreendedor deve saber separar o que é da pessoa Física, registrada no CPF dele e o que é Pessoa Jurídica, registrada em um CNPJ. Para a Declaração da MEI o cadastro selecionado é o de pessoa jurídica.

É importante se antecipar para que não ocorra nenhum contratempo. Procure agora um escritório de contabilidade e esteja regularizado junto a Receita Federal.

Paulo Rebello Marinho

Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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