Notificação de uso indevido de marca

Saiba quem são as pessoas em uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca. E saiba o que fazer caso receba uma notificação.

Terça-feira, uma e meia da tarde e você acaba de voltar do almoço. Chega em sua sala e tem um envelope em cima da mesa.

Para sua surpresa, trata-se de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca. E pior: a marca que dizem você estar usando indevidamente é a marca da sua empresa.

o que é notificação extrajudicial

Situação complicada, não é mesmo? E essa situação acontece diariamente na vida de centenas de empresários. Entenda melhor do que se trata nesse artigo.

O que é notificação por uso indevido de marca

O nome já é bastante descritivo do que se trata. É uma notificação para informar que alguém está usando uma marca indevidamente. Ocorre que, por vezes, essa notificação pode vir nomeada de outras formas ou com outros elementos, como por exemplo “Notificação Extrajudicial“.

Extrajudicial é uma palavra difícil e que muitos advogados gostam de usar, mas significa nada mais do que “Não Judicial”. Ou seja, é uma notificação feita de maneira formal mas sem vínculo com qualquer processo judicial.

Nessa notificação teremos algumas figuras. Temos o “Notificante“, que é quem envia a notificação. É a pessoa normalmente interessada em requerer que o outro pare de usar a marca.

Teremos também a “Notificada“, que é a pessoa que recebe a notificação. É provável que essa pessoa esteja utilizando uma marca indevidamente (marca do notificante), e por isso está sendo notificada.

Essa notificação não tem uma via obrigatória para ser enviada. Alguns enviam ela por email, outros por correio. Não há nada legalmente estabelecido para isso.

o que é notificação extrajudicial por uso indevido de marca

Sou a pessoa notificada (quem recebe): o que fazer?

Se você foi notificado ou notificada por utilizar uma marca indevidamente, é necessário tomar algumas providências. O primeiro passo é descobrir se essa notificação tem fundamento legal e rastro de direito. Trocando em miúdos, é preciso saber se a pessoa que te notificou possui registro da marca (ou processo de registro) e se de fato essa marca colide com a sua. Ela é no mesmo segmento (NCL)? Se, sim, a próxima pergunta é se ela realmente é semelhante a ponto de causar confusão no consumidor.

Se a resposta para essas perguntas foi “sim”, é interessante você responder essa notificação requerendo um prazo e efetuar a mudança da sua marca o mais rápido possível. Mas, nesse caso, tenha mais atenção e consulte a marca antes de divulgar. E, melhor ainda, registre essa marca!

Sou o notificante (quem envia): como fazer?

Você possui uma marca registrada ou em processo de registro, e encontrou outra pessoa usando uma marca igual a sua e no mesmo segmento? Então é a hora de enviar sua primeira (é a primeira vez?) notificação!

É sempre bom contar com a ajuda de um profissional para isso. Normalmente um advogado ou um assessoria (realmente) especializada no assunto, como é o caso da Zênite.

Essa notificação deverá conter o seu processo de registro ou comprovante de marca registrada (pode ser o certificado, por exemplo), os dispositivos legais que te permitem enviar essa notificação e um comparativo para demonstrar como as marcas são semelhantes e de que modo isso pode ser prejudicial para você.

o que é notificação extrajudicial de uso indevido de marca

Não há uma formalidade exigida para isso, mas recomenda-se que contenha também uma seção de “requerimentos”, onde será requerido que a notificada deixe de usar a marca e estabeleça um prazo para isso. É bom deixar claro também nessa notificação que, caso o uso persista, será cabível processo judicial e que isso culminará em, além da cessação do uso, na condenação em indenização por uso indevido.

Nós, aqui da Zênite, costumamos enviar essa notificação primeiramente por email. Caso não surta efeito e nem tenha resposta, enviamos por correio com aviso de recebimento, o famoso AR.

Quais as consequências de não parar o uso depois de notificado?

Não há uma punição para o “desobediente da notificação”. Isso porque, como dito nos primeiros parágrafos desse artigo, essa notificação será extrajudicial. Portanto é uma notificação simples, sem caráter judicial e por isso não haverá uma sentença. Muito menos uma condenação.

Ela é feita como um alerta para as possíveis futuras consequências. É como um “aviso de processo”. O notificado já ficará sabendo que está agindo errado e que, caso continue, será processado por isso.

Toda essa situação ficou clara para você? Caso tenha alguma dúvida é só comentar aqui em nosso blog.

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Paulo Rebello Marinho

Advogado, pós graduado em Direito Empresarial e especialista em proteção de marcas.

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