Marca nominativa, figurativa ou mista. Descubra qual o tipo da sua marca

Marca mista é o mais comum de ser utilizado na hora de protocolar o pedido de registro de marca no INPI. Conheça os tipos de marca.

A sua marca é o que garante que o seu cliente diferencie seus serviços e produtos de seus concorrentes. Na maioria das vezes o que leva o consumidor a finalizar uma compra, é a credibilidade, confiança, qualidade e outros fatores positivos associados a uma marca.

tipos de marca

Existem 4 tipos de marca que podem ser registradas no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). São elas a marca nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Conheça cada um deles:

Registro de marca no INPI

O registro de marca no INPI garante a exclusividade da marca, impedindo que outras pessoas a copiem. Dessa forma, sua marca torna-se única e exclusiva no mercado. É possível proteger tanto o nome da sua marca como também o logo.

Para ter validade, o registro precisa ser feito no INPI, a autarquia federal responsável pelo registro de marca no Brasil. Após a concessão do registro, a marca está protegida por 10 anos em todo território nacional.

Conheça os tipos de marca

Na hora de fazer o registro de marca você irá encontrar alguns tipos de marca:

  • Nominativa
  • Figurativa
  • Mista
  • Tridimensional

Cada um deles protege a sua marca de uma maneira diferente. Portanto, é preciso entender um pouco de cada para saber qual o tipo de marca ideal para o seu negócio.

Marca Nominativa

É o tipo mais comum e como o próprio nome já diz, são marcas expressadas apenas por palavras, neologismos ou combinações de letras e/ou números. Não existe nenhum grafia especial e nem acompanhamento de símbolos.

A proteção da marca nominativa é bem mais ampla que as demais. Com ela, você tem mais facilidade de impedir que algum concorrente use não apenas a marca idêntica, como também similar a sua.

Em resumo, a marca nominativa protege o nome da marca. Como no nosso caso, o nome “Zênite”.

Marca Figurativa

É quando ela é constituída por desenhos, figuras, imagens, símbolos, formas fantasiosas ou figurativas de letras. Ou seja, o logo. Ela também pode ser representada por alfabetos estrangeiros como hebraicos, árabe, japonês ou chinês.

Com a proteção e o registro da sua logo, poderá utilizá-la de maneira individual ou até em conjunto com marcas nominativas para melhorar a identificação do produto ou serviço. Você também conseguirá impedir que outra empresa use uma logo semelhante ou igual a sua na mesma área de atuação.

Não é possível registrar mais de um logo no mesmo processo. Caso sua identidade visual tenha variações distintas, é preciso fazer um registro para cada.

No nosso caso, a marca figurativa é o foguete presente em nosso logo.

Marca Mista

Nesse tipo de marca existe a combinação de elementos figurativos e também nominativos. Ela também pode ser apenas nominativas, desde que possua grafia sob maneira estilizada ou fantasiosa, como o caso da Coca-Cola.

Nesse tipo de marca você consegue apenas com um registro proteger tanto o nome quanto o logotipo. As chances de concessão aqui são bem maiores, já que o modelo misto possui mais distintividade.

Se você faz o registro de marca misto (nome + logo), não há necessidade de fazer outro figurativo ou nominativo, pois você consegue proteger os dois em apenas um processo.

Marca Tridimensional

Além dos outros três tipos de marca, existe também a tridimensional. Ela é constituída de forma plástica distintiva em três dimensões. Seu formato tem como objetivo garantir a individualização de um serviço ou produto do qual ela se aplica. Alguns exemplos desse modelo de marca é a garrafa da Coca-Cola e a embalagem do Yakult.

A marca tridimensional não é tão comum. Grande parte das empresas optam por fazer o registro misto, dessa forma em apenas um processo conseguem proteger tanto o nome quanto a imagem visual.

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Ananda Morales

Publicitária, redatora e sócia da Zênite Marcas.

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